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Produtos de baixa qualidade em licitações públicas: um risco evitável com planejamento e fiscalização

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 1 de jul. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 3 de jul. de 2025

Por Rafael Souza

a eficiência, o interesse público e o planejamento são princípios que o gestor público deve considerar ao realizar contratações


Um dos desafios recorrentes nas contratações públicas está relacionado à entrega de produtos com qualidade muito inferior, muitas vezes incompatíveis com a finalidade pública a que se destinam. Esse problema, embora comum, é frequentemente consequência de uma deficiente descrição técnica do objeto no instrumento convocatório.


Quando os requisitos técnicos não são suficientemente claros, objetivos e aderentes à real necessidade da Administração, abre-se espaço para que licitantes apresentem os chamados produtos feitos para licitações. Tais produtos, muitas vezes fabricados sob medida por parceiros comerciais com base em especificações genéricas ou mal formuladas, não visam o mercado em geral, mas exclusivamente o fornecimento ao setor público.


O resultado prático é preocupante: embora teoricamente atendam às exigências mínimas do edital, tais itens frequentemente entregam desempenho e durabilidade muito aquém do esperado. Como não circulam amplamente no mercado, estão sujeitos a menor controle de qualidade e baixa rastreabilidade, o que dificulta inclusive a responsabilização do fornecedor após a entrega e a fiscalização pelos órgãos reguladores.


É importante destacar que a Administração Pública, como regra, não busca contratar as marcas mais renomadas do mercado, salvo quando tecnicamente justificado. A busca é pela proposta mais vantajosa, o que envolve a análise do custo-benefício e da suficiência da qualidade em relação ao interesse público. No entanto, isso não significa aceitar produtos de péssima qualidade, que inviabilizem o uso regular e gerem retrabalho ou desperdício de recurso público.


Um exemplo emblemático está na aquisição de materiais escolares, como cola branca, comumente distribuídos em escolas públicas. Em diversas situações, a qualidade do produto é tão baixa que não adere ao papel de forma eficiente, levando muitos pais de alunos a adquirir o material por conta própria — o que contraria o objetivo da política pública de distribuição gratuita de insumos essenciais à educação.


Outro exemplo são insumos para impressoras, como cartucho e toner. A baixa qualidade desses itens pode comprometer o funcionamento dos equipamentos, levando a necessidade de novas aquisições ou aumento de custo com manutenção. Esse problema, inclusive, está levando cada vez mais órgãos públicos à contratar serviços de outsourcing de impressão.


A Lei nº 14.133/2021 enfatiza a importância do planejamento na fase preparatória da licitação. O artigo 5º deixa claro que a eficiência, o interesse público e o planejamento são princípios que o gestor público deve considerar ao realizar contratações.


Já o artigo 6º, inciso XX define que o “interesse público e a melhor solução" devem ser definidos na etapa de planejamento, identificando com precisão o objeto a ser contratado. Ainda no art. 6º, observamos que a definição do objeto deve ser precisa, suficiente e clara, de modo a evitar direcionamentos indevidos e garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.


Seguindo o princípio da eficiência e interesse público, e com base no artigo 41, inciso III da Lei 14.133/21, é possível que o edital restrinja a participação de marcas que tenham apresentado desempenho insatisfatório em contratações anteriores, desde que tal restrição esteja devidamente motivada e fundamentada em registros administrativos.


De qualquer forma, é preciso sair do famoso "copia e cola" e, sempre que possível, buscar novas alternativas disponíveis no mercado visando atender o interesse público da melhor maneira possível.


Sugestões aos agentes públicos


Para mitigar riscos como os já citados neste artigo, recomenda-se que os agentes públicos responsáveis por licitações e contratações:


- Invistam tempo e técnica na elaboração precisa dos requisitos do objeto, com base em estudos técnicos e avaliações de contratações anteriores;


- Avaliem novas soluções disponíveis no mercado fornecedor;


- Descrevam com objetividade e clareza os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade esperados;


- Avaliem a possibilidade legal de vedar expressamente marcas que tenham histórico documentado de desempenho insatisfatório;


- Realizem a fiscalização efetiva dos contratos, verificando a conformidade do produto entregue com as especificações contratadas;


- Registrem formalmente os casos de baixo desempenho ou inadimplemento, seja por meio de atas, relatórios, notificações ou aplicação de penalidades — documentos que poderão servir de base objetiva para fundamentar futuras vedações em editais.


A adequada definição do objeto, aliada à fiscalização e ao registro de ocorrências, não apenas evita prejuízos à Administração, mas também contribui para a integridade do certame, promove a isonomia entre os licitantes e assegura o atendimento ao interesse público com eficiência e qualidade.


Dicas aos licitantes comprometidos com a qualidade


Empresas que atuam com responsabilidade no fornecimento ao setor público também podem — e devem — adotar estratégias para se proteger da concorrência desleal com produtos de baixa qualidade.


Algumas recomendações:


- Ao investir em novas tecnologias, busque os meios cabíveis para divulgar para o setor público, por exemplo, participando de chamamento público;


- Analise cuidadosamente a proposta dos concorrentes, especialmente quando os preços forem significativamente inferiores à média de mercado;


- Verifique se o produto ofertado exige regulamentação técnica específica, como registro ou certificação no INMETRO, ANVISA, MAPA ou outro órgão competente. Se sim, certifique-se de que a documentação apresentada pelo concorrente é válida e compatível com o objeto;


- Caso identifique indícios de inexequibilidade ou proposta que comprometa a qualidade do fornecimento, apresente pedido de diligência ou interponha recurso administrativo, com base na lei e na jurisprudência.


Atuar de forma técnica, vigilante e ética fortalece o ambiente das contratações públicas, amplia a concorrência de qualidade e valoriza quem entrega produtos compatíveis com o interesse público.




 
 
 

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Rafael Souza Licitações

Rio de Janeiro, Brasil.

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